segunda-feira, 15 de junho de 2015

Somos todos iguais ?
Todos os anos, na época das festividades natalinas, nós sempre vislumbramos um horizonte melhor para o ano que vai se iniciar, planejamos, esperamos dias melhores, entretanto, não foi exatamente o que encontramos em 2015, desde o começo do ano a população já vem sofrendo com vários reajustes; nas contas de água, energia elétrica, combustível, transporte, preços em elevação, enfim, uma série de aumentos que está dificultando a sobrevivência principalmente dos mais pobres, além do fato da falta de água na região sudeste, que por si só é um capítulo à parte nesta novela.
Todas essas medidas e reajustes fazem parte de um remédio, bastante amargo, para conseguir promover novamente o equilíbrio da economia brasileira, é um esforço considerável de toda a população, que sente que o dinheiro está cada vez mais escasso, e que será necessário diminuir o consumo de certos bens e adequar o de outros para conseguir enfrentar essa crise.
E é justamente nesse contexto quando a crise já se anunciava ao final de 2014, mais precisamente 07/10/2014 que o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, aprovou o benefício de auxílio moradia para todos os magistrados do Brasil, auxílio esse que é de cerca de R$ 4 mil reais por juiz por mês, esse benefício está baseado na Lei Organica da Magistratura, artº 65, inciso II: “ ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado.”
Sendo assim, a decisão do CNJ possibilita efetivar na prática esse direito dos magistrados  que é o que está sendo divulgado como auxílio moradia, esse auxílio estava sendo reivindicado pela categoria há algum tempo e é no valor de R$ 4,3 mil reais por magistrado, a única condição é que na localidade do juiz não haja residência oficial, e o benefício pode ser recebido inclusive por aqueles que possuem residência própria, não bastando isso, o benefício se estendeu também a outros cargos como os procuradores.
A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com madato de segurança contra essa decisão, devido entre outros fatores aos prejuízos causados nos cofres públicos, entretanto até o presente momento a decisão a favor do pagamento ainda não foi revertida, mesmo diante desse quadro de crise financeira em que o país se encontra. Além disso, na própria Constituição Federal Brasileira podemos verificar em seu artº 6º o direito assegurado à moradia para TODOS os brasileiros, e mesmo sendo essa a nossa lei maior não verificamos tanto empenho do poder judiciário em promover um movimento, uma votação para que a população pudesse ter realizado seu direito à moradia, pois reza o art 6º da CF: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
Podemos dizer então que o direito à moradia não se configura direito exclusivo dos magistrados, nem daqueles pertencentes ao poder judiciário, mas sim de toda a população brasileira, entretanto, os recursos são escassos, e diante do atual contexto em que a população, principalmente os mais carentes, que estão tendo que se ajustar às dificuldades financeiras para sobreviver, nos deparamos com essa notícia que privilegia uma classe que não está economicamente desfavorecida, já que um juiz federal, por exemplo, ganha em média  mais de R$ 19.000,00 por mês em início de carreira.

Além disso, podemos imaginar o impacto causado pelo consentimento desse auxílio que é superior ao salário de muitos brasileiros, sem contar na quantidade de servidores que podem ser beneficiados por esse auxílio, pois há no Brasil 12.262 servidores do Ministério público somando-se os estaduais aos federais, além dos 16.429 juízes. Dessa forma, será que realmente estamos em direção de construirmos um país mais justo e igualitário? Não seria esse o momento de rever os gastos e custos não apenas da classe mais desfavorecida, mas também daqueles que estão no poder? Será que realmente somo TODOS IGUAIS PERANTE A LEI ou ainda há uns mais iguais que outros?